Reforma do salão de festas sem quorum 2/3. Da para aprovar com maioria simples?

estava lendo um artigo e figuei com uma pulga atrás da orelha. Artigo: http://www.scavone.adv.br/o-quorum-para-aprovacao-de-obras-nos-condominios-edilicios.html Neste artigo tem a seguinte jurisprudência: "Quanto à reforma de um dos salões de festas, aprovada por maioria simples, verifica-se que se trata de área comum e, portanto, também se exige a aprovação por quórum especial de 2/3, nos termos do artigo 1.342." Concluiu o voto pela antecipação de tutela com a "suspensão do deliberado na assembleia que se quer anular, e que, sopesando os interesses em conflito, não há dúvida de que é o agravante quem se encontra na iminência de sofrer dano de difícil reparação, na eventualidade de se manter integralmente a decisão hostilizada." Aqui no condomínio tem 196 apartamentos, nas reuniões comparecem entre 15 e 25 condôminos geralmente. É feita a primeira chamada, depois segunda chamada, todos assinam o comparecimento e inicia as votações. Como é possível aprovar tais coisas que necessitam do quorum de 2/3 com bem menos da metade? Isso não pode geral conflito ou alguma cobrança judicial? Na convenção do condomínio está claro: Artigo 11 – Assembleias extraordinárias podem iniciar com 2/3 ou em última chamada com qualquer número, devendo, porém, sendo observado o quorum de votação para cada assunto, conforme disposto no parágrafo único do artigo 13 desta convenção. Artigo 13 – Do Quorum, Nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, os resultados das votações serão computados por maioria de votos, calculados sobre o número dos presentes à vista do livro de presença por todos assinados, salvo o posposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único - O quorum para votação dos casos apresentado em assembléia dica assim estabelecido: a) será exigida maioria que represente 2/3(dois terços) dos condôminos proprietários. a.1) para realização de benfeitorias meramente úteis e inovações a.2) aprovação de modificação do regimento a.3) aprovação de modificação da convenção b) Unanimidade para alterações estruturais, sobre destino de unidades autônomas, direito de propriedade c) Unanimidade ou qualificada para itens de lei não especificados no documento Existe alguma brecha na lei ou realmente isso não está certo? Obrigado

Imagem de perfil Davi
Conselheiro(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?