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Prezados, o regulamento do condomínio onde resido informa que quando o condômino recebe uma advertência escrita, na reincidência ele será multado. Tenho duas dúvidas:
1-) Uma vez que o regulamento ou a convenção de condomínio não informam qual é o prazo para "caducar" a advertência, qual seria, por lei, o prazo de vencimento da advertência escrita, para que na reincidência o condômino não possa ser multado caso cometa a mesma infração?
2-) Para que o condômino seja multado, ele deve cometer uma infração reincidente de mesma característica? Por exemplo, o condômino recebeu uma advertência escrita por ter feito barulho fora do horário permitido. Caso ele novamente faça barulho fora do horário permitido, ele é passível de multa. Porém, caso ele utilize o elevador social para carregar lixo ou carrinho de compras (sendo que está previsto no regulamento que é proibido utilizar o elevador social para esses fins), ele já é passível de multa sem advertência? Ou ele deve receber uma nova advertência pelo fato de ter cometido uma infração de característica diferente da primeira infração?
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Ordenar:
Boa tarde! Infração em geral porque todos sabem ou deveria saber das regras, tão logo da segunda notificação a multa ou até junto com a notificação, a lei não específica nada disso.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
Gerson - 1 A Lei não se envolve nestes detalhes. 2 Não. Por inflação cometida e não importa se seja a mesma ou não.
A sua convenção determina e o seu bom senso julga as inflações. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Olá Gerson
A reincidência é sobre o mesmo assunto, ou seja, se o proprietário fez barulho por exemplo, a segunda será aplicação da multa (conforme regulamento). Não há tempo, uma vez registrado valerá como advertência.
Estamos a disposição
TARGET Administradora de Condomínios e Síndico Profissional - contato@targetadministradora.com.br -
www.targetadministradora.com.br
Boa tarde, Gerson!
Como já foi dito aqui pelos colegas, não há uma regra geral para estas questões, a não ser que todas elas estivessem previstas em seu RI ou Convenção, o que não é seu caso. A ação deverá ser feita pelo síndico e qq que seja, deverá seguir esta "linha de conduta" sempre, ou seja, não podem haver critérios diferentes para diferentes condôminos. Ou seja, se vc percebe que o condômino está sempre "fora" das normas, então não caberá apenas advertência e sim multa. O periodo, tb é relativo, eu uso 12 meses, se dentro desse prazo o condômino fizer qq outra alteração, ele será multado. Isso é difícil, mas se agir com firmeza e sem exceções, sempre, todos os demais saberão disso (pode ter certeza) e ficarão mais atentos... boa sorte!
Disney De Cunto | Síndico Profissional | disney@decunto.cim.br
1) não há prazo. Se já foi notificado uma vez, tanto faz o tempo decorrido. Vai para multa.
2) deve haver uma notificação para cada tipo de infração. Quando ele reincidir numa mesma infração, multa.
Essa é a melhor interpretação a ser dada, por ser justa e estar em harmonia com o que dispõe seu regulamento.
Henrique Vianna - Síndico Condominial e titular de www.hvpropriedadesecondominios.com.br - Rio de Janeiro
Assim que ele receber a primeira notificação, se voltar a cometer a mesma infração já é reincidência e pode ser multado. Normalmente procura-se multar dentro de um mesmo tipo de infração, pois se for diferente a grande maioria dos condôminos seriam multados.
Administrador de Empresas / RS - Síndico Profissional pela SíndicoNet - sindico.caxiasdosul@gmail.com
Não há prazo para uma advertencia caducar, prescrever.
A reincidencia será sempre para a mesma infração. Não se pode considerar reincidente, por exemplo, quem foi advertido por fumar em areas comuns e, depois, por estacionar o carro fora da faixa.
Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente em São Paulo, Capital
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