Boa noite.
No condomínio que resido foram abertas inscrições para síndico e membros do conselho, me candidatei e tive a inscrição indeferida segundo o advogado do condomínio por não comprovar propriedade da unidade que está em nome de minha companheira o qual resido a 4 anos e já fui conselheiro, em nossa convenção não exige nenhum documento para candidatura ao conselho.
Sendo assim gostaria da saber se a legislação faz alguma exigência sobre esta comprovação ?
Uma outra situação é que a convenção afirma que as votações do conselho só possuem validade se todos os conselheiros participarem da votação e no ato do indeferimento de minha candidatura pelo conselho haviam somente 2 membros.
Desde já agradeço e fico no aguardo já que amanhã (22/02/2018),este tema será debatido em assembleia