Síndico descumpriu ordem judicial (Medida Protetiva ) e autorizou o ex-companheiro entrar no condomí

A medida protetiva mencionada cima foi dada pela juiza da Vara de Violência Doméstica e Familiar - Lei Maria da Penha. Tal medida afasta o ex-companheiro de aproximar por 300 metros da mulher (moradora do condomínio). Portaria e Síndico estavam cientes da decisão judicial, inclusive a administradora do condomínio. No caso concreto, a portaria barrou o homem , mas o síndico autorizou sua entrada tomando sua decisão de forma unilateral sem sequer consultar a moradora. Cabe indenização por danos morais ?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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