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Saiba mais ×a acoa contra a pessoa que mora no apto, ela contestou alegando ilegitimidade passiva, por ela nao é dona do imovel. a ajuiza aceitou o argumento e extingui o feito, aind amandou arquivar em seguida. tem chance de ganhar na segunda instancai (trurma recursal)?
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Lorenza, a título do quê vocês ajuizaram um processo contra a moradora que não é condômina?!?!
Para o condomómínio o responspvel pela unidade é o proprietáio, quem quer que esteja morando na unidade é responsabilidade do proprietário, então o processado deveria ter sido o proprietário.
Oi Meninas
Eu sempre ajuizo contra o possuidor e nunca contra o proprietário, que no meu caso seria uma construtora falida. (já comentei antes que estamos brigando na justiça pelas escrituras). E ganhei todas. Já tive inclusive penhora on-line de conta corrente de um e penhora da própria unidade do outro.
O usual realmente é ajuizar contra o proprietário ou os legítimos possuidores. Qual a relação dessa cidadã com o prédio e porque você ajuizou contra ela?
De todas as sentenças cabem recurso, seu advogado vai orientar você sobre isso, mas se vocês não conseguirem coloca-la no polo passivo ainda em primeira instância, meu conselho é que vocês entrem com nova ação contra o proprietário. Porque se o processo subir "senta e espera". Só que tudo depende do fato concreto.
Abraços
Acho que vcs estão mal assessorados juridicamente - opini"ao pessoal e abusada de quem esteja longe!
Porém sentença está dizendo "Olha, vcs est"ao processando, cobrando a pessoa ERRADA!". Qual seja a ação - cobrança referente ao apto? Cobra-se de proprietário. E o proprietário é o nome ou empresa que esteja escrito no RGI do imóvel.
Espero que seu adv. entenda isso!