cabe recurso de sentença de juizado por extinguir o feito sem resolucao de merito?.

a acoa contra a pessoa que mora no apto, ela contestou alegando ilegitimidade passiva, por ela nao é dona do imovel. a ajuiza aceitou o argumento e extingui o feito, aind amandou arquivar em seguida. tem chance de ganhar na segunda instancai (trurma recursal)?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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