Pergunta

Qual o passo a passo para o processo de destituição de síndico por improbidade administrativa ?
Por Luiz fernando de souza
Perguntou há mais de 1 ano
Assumi a posição de presidente do Conselho Fiscal em março/2018. Ao verificar as contas e documentos junto com os outros 2 conselheiros, verificou-se sonegações fiscais - INSS - em várias NFs, incluindo contratos de obras e prestadora de serviço de portaria/limpeza.
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Respostas (4)
Ordenar:
Boa noite! Precisa reunir 1/4 de assinaturas os motivos você já citou precisa provar.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Luiz - Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado em Administração Públicas.
Em condomínios, destitui síndicos que praticar irregularidades, não presta conta, ou não administra bem o condomínio. No caso do sindico desviar verbas condominiais, tomando posse delas, é apropriação indébita, o que talvez não ocorreu em seu condomínio, pelas suas informação. Portanto, a destituição será por administração ruim, não conveniente ao seu condomínio.
Veja o Artigo 1.349 do Código Civil A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Para destituir um síndico, uma abaixo assinado tem que ser realizado e nele constar os motivos da solicitação de uma assembleia, solicitada por 1/4 dos condôminos. Os condôminos também poderão convocar esta assembleia, desde que mandem a convocação a todos os condôminos, não deixando nenhum de fora, inclusive o síndico. Se o apto estiver alugado, converse com o inquilino e este poderá passar a vocês o endereço do condômino ou da imobiliária, constante no contrato de aluguel. Entregue a convocação sob protocolo, para comprovar que todos receberam. O Prazo para a realização desta assembleia não é determinado por Lei e nem a validade deste abaixo assinado, mas se é para a destituição de um síndico, entendo que quando mais rápido melhor, evitando que estes cometa mais erros, os quais, não poderão ser corrigidos e possivelmente, prejudicará a todos os condôminos, quer por decisões indevidas ou apropriações de numerários. A Lei menciona que 1/4 dos condôminos poderão convocar uma assembleia para destituição de um síndico que administra o condomínio indevidamente, e este ser destituído pelo voto da maioria dos presentes nesta assembleia. Alguns convenções citam quórum diferentes, mais eu entendo que poderá ser o exigido por Lei, "maioria dos condôminos presentes em assembleia". O Código Civil concede ao condomínio uma forma de autotutelar de seus direitos fundamentais de propriedade e a exigência de um quorum maior, podendo constar nas convenções, impõe riscos ao patrimônio de todos e convívio dos condôminos. Portanto, repito, destitua pelo voto da maioria dos presente na assembleia e o retiraria deste cargo, elegendo outro, e se o anterior achar que estão ferindo o direito dele, que não administrasse o condomínio indevidamente e a Justiça está aí para decidir pelo que vocês optaram. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Luiz - melhor seguir o processo de maneira correta: 1) - o Conselho deve convocar o Sindico para prestar esclarecimentos sobre os tópicos apontados; 2) - não havendo esclarecimentos, reúna a assinatura de 1/4 dos proprietários (evitar assinaturas dos inadimplentes que não poderão votar na assembleia); 3) - observar as regras definidas na convenção condominial.
Se realmente houver todas as irregularidades que estão apontando, melhor consultar um advogado pois o Sindico será responsável na gestão dele ou fora dela pelos prejuizos que o condomínio possa ter em relação aos impostos.
Assinatura: José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP e Sindico Profissional. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Olá Luiz
Aconselhamos que, como conselheiros, solicite formalmente as devidas explicações ao síndico. Não sendo feito, reúna assinatura de 1/4 dos proprietários, faça EDITAL e convoque os moradores. Nessa reunião, pode-se destitui-lo e eleger novo síndico
Boa sorte
Assinatura: TARGET Condomínios - - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br