Parede lateral da cobertura é considerada fachada comum do prédio?

Moro em um prédio pequeno de 3 andares. Fui informado que a obra para ampliação do 2º andar das coberturas foi realizada pelo antigo morador (não é o morador atual), após a finalização da construção do prédio como um todo. O andar foi erguido, bem como as paredes que formam a divisa externa deste segundo andar da cobertura. Porém essa parede lateral está precisando de manutenção, como pintura e impermeabilização. Essa responsabilidade é do morador ou do condomínio? Essa parede erguida é considerada fachada comum do prédio ou não? Obrigado.

Imagem de perfil Augusto Oliveira
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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