Parede lateral da cobertura é considerada fachada comum do prédio?
Moro em um prédio pequeno de 3 andares.
Fui informado que a obra para ampliação do 2º andar das coberturas foi realizada pelo antigo morador (não é o morador atual), após a finalização da construção do prédio como um todo.
O andar foi erguido, bem como as paredes que formam a divisa externa deste segundo andar da cobertura.
Porém essa parede lateral está precisando de manutenção, como pintura e impermeabilização.
Essa responsabilidade é do morador ou do condomínio?
Essa parede erguida é considerada fachada comum do prédio ou não?
Obrigado.