Sou sindica no condomínio onde moro assinei junto a antiga administradora um contrato de prestação de serviço de empresa terceirizada de portaria, o contrato trata-se de 24 meses o qual cumprimos apenas 12 meses, agora temos interesse de rescindir o contrato.A clausula de rescisão prevê o seguinte: A renúncia do CONTRATO por qualquer das partes, sem o cumprimento do prazo de vigência previsto, implicará no pagamento de multa rescisória no valor do período do contrato, com os valores devidamente corrigidos, até a data do efetivo pagamento pelos índices de reajuste estabelecidos neste CONTRATO.
A minha duvida esse período de multa são a soma do contrato do 24 meses? ou dos 12 meses restante?
Essa multa não é abusiva é licito isso?