Áreas comuns não podem ser utilizadas se o condômino tem multas, isso está correto? Parte 2

Bom dia, Fui na adm do meu condominio para conversar com eles em relação as multas que tenho e de não poder utilizar o salão de festas por isso, passei a eles que por lei eu tenho direito de utilizar o salão por ser uma área comum os mesmo disseram que quem decidiu foi a assembléia e que eles não poderiam passar por cima desta decisão, ainda disseram que a assembléia era mais importante que o código civil e que no código não dizia especificamente quais as áreas comuns se enquadravam naquela lei, e que por este motivo não iriam liberar o salão, então tentei fazer um acordo sobre as multas para poder utilizar, não quiseram me enviar a convenção completa só me enviaram as regras do condominio e que o restante nada mais era do que só páginas, que o RI seria a própria convenção, não quiseram me dar por escrito a não utilização do salão. Mediante tudo isso posso acionar judicialmente?

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Condômino(a)


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