Uma administradora pode não aceitar rescisão de contrato?

Assumi a condição de sindico de condominio há 60 dias e au tentar trocar de administradora fui barrado por uma cláusula contratual que a ex administração aceitou dizendo que: a troca de amonistradora somente poderá ser realizada a nivel de assembléia geral e na Presença da........(nome da administradora atual). Ocorre que pode decisão de colegiado em nossa última AGE foi autorizado ao sindico que fossem tomada as devidas providências para imediata substituição da admibnistradora do condominio o que se fez mediante a contratação de uma nova auiliadora. Ocorre que a administradora que hoje mantem vinculo auxiliar com o condominio se recusa a aceitar a carta de rescisão de contrato imponto que esteja presente na decisão da AGE para então aceitar a rescisão. Pergunto: Essa questão contratada tem poder maior que uma decisão de uma Assembléia Geral? Se por uninimidade a AGE autorizou ao sindico a substituição da atual administradora por vários motivos que cabe exclusivamente aos condôminos, porque subsmetermos a essa situação? Gostaria de um auxilio e sugestão de procedimentos neste momento para que não sejamos forçados a um embarque juridico.

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Condômino(a)


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