Gostaria de saber se ao abrirmos uma empresa de administração de condomínio.

Mesmo não sendo formado em administração de empresas, o que me impossibilita de ter o CREA, posso sofrer alguma sanção. Pergunto tal fato pois pretando abri-la como imobiliária, já que tenho o CRECI, sendo está a atividade principal e a administração de condomínio como uma extensão desta, sendo a atividade secundária. Desde já, agradeço à atença amigos do Síndico net. Grato, Kleber - SP

Imagem de perfil Kleber Gonçalves de Almeida
Gerente Predial


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?