Gostaria de saber se ao abrirmos uma empresa de administração de condomínio.
Mesmo não sendo formado em administração de empresas, o que me impossibilita de ter o CREA, posso sofrer alguma sanção.
Pergunto tal fato pois pretando abri-la como imobiliária, já que tenho o CRECI, sendo está a atividade principal e a administração de condomínio como uma extensão desta, sendo a atividade secundária. Desde já, agradeço à atença amigos do Síndico net.
Grato,
Kleber - SP