Empresa de Terceirização pode ser optante pelo simples para portaria e zeladoria?

De acordo com informações do CONCLA, O CNAE 8111-7/00 - SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS, permite que as empresas terceirizadas que prestam serviços de portaria e limpeza se enquadrarem no Simples, veja o que compreende esta classe:? as atividades de fornecimento de pessoal de apoio para prestar serviços em instalações prediais de clientes, desenvolvendo uma combinação de serviços, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, serviços de recepção, portaria e outros serviços relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios. As unidades aqui classificadas fornecem pessoal para as atividades de apoio mas não estão envolvidas ou têm responsabilidade com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente?. Entendo que como nos condomínios residenciais não existes atividades empresariais, portanto nos residenciais é permitido e nos comerciais não, mas gostaria de ter uma maior segurança nesta informação e caso alguem entenda que não é permitido qual seria a penalidade para a empresa? Tem alguma consulta oficial na Receita Federal que trate do assunto de portaria e zeladoria em condominios residenciais? link: http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp?pesquisa=8111700&TabelaBusca=CNAE_201@CNAE%202.1%20-%20Subclasses@0@cnaefiscal@0&source=subclasse

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