Caros, boa tarde.
Gostaria de saber se as administradoras de condomínios são ou não, obrigadas a enviar as advertências para o morador, com cópia para o proprietário, e a cobrança de multa também?
Recebi um boleto para o pagamento do condomínio com a cobrança de multa que diz apenas que o morador do apartamento (no caso meu inquilino) infringiu o regulamento do prédio.
O inquilino diz que não recebeu nenhuma comunicação e eu, ao questionar a multa, alegaram que o morador estava colocando roupas na varanda do apartamento. Pedi então que me mandasse as cópias das advertências - segundo eles, foram quatro -, mas o que recebi foi uma carta / multa sem data, dizendo apenas que morador infringiu o regulamento do condomínio e assinado pelo síndico. Além de uma foto, que eles dizem que foi feita por vizinhos e que mostra roupas penduradas na varanda - essa teria sido a infração.. Ao analisar a foto, é possível ver que não se trata de roupa, mas de sacos plásticos pendurados, com intuito de espantar pombos - o local é infestado de pombos.
Bom, reclamei com a administradora, e relatei tudo isso que estou aqui expondo, mas nem responderam ao meu e-mail , nem mesmo o síndico. Nesse e-mail, solicitei o estorno da multa - consegui que me mandassem um boleto para o vencimento no dia 15 - , já entendo que o procedimento foi feito de forma errada. Eu já pedi que o morador retirasse todos os sacos da varanda e informei à administradora que se eu tivesse recebido cópia das advertência, eu não teria sido surpreendida com uma multa de R$ 132,00 ( eu que pago o condomínio).
Qual a medida que devo tomar?
Obrigada,
Happy Carvalho