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Moro em um condomínio há quase 3 anos, e desde que mudei a sindica nunca prestou conta de nenhum dinheiro gasto, agora questionada por todos, ela disse que o condominio não tem conta, o dinheiro vai pra conta corrente pessoal dela, pois o condominio não é registrado. Como posso saber se ele realmente não é registrado? se não for como posso fazer para registra-lo?
Não temos registro de nenhuma ata, de eleição, de nada! O pagamento é feito em carteira. Ela fez uma reforma na garagem, sem que fosse apresentado orçamentos, ou até mesmo depois da reforma feita, ela não apresentou os gastos. Estamos marcando uma reunião para que ela preste conta e para esta, gostaria de informações para estar preparada sobre o que questionar ou esperar dela. Penso, depois dela apresntar as constas e entragar o "caixa fechado", me tornar a sindica do prédio. Mas para o mesmo, preciso de saber o que é obrigatorio de ter em um condominio. Por exemplo, seguro obrigatorio, prestação de conta de 3 em 3 meses....e o registro. Mais o que?
Obrigada
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Carla,
Porque deixaram as coisas chegarem a esse ponto? durante 3 anos uma mulher que se diz sindca recebe o dinheiro do condominiio na conta pessoal dele, não presta contas e faz o que bem entende?
Sinceramente, os moradores têm que se ligar e ficar de olho.
Pra começar, vocês devem fazer uma coleta de assinaturas de 1/4 dos condominio adimplentes para convocar reunião e destitui-la por má administração, por não prestar contas e por descumprir o regulamento e a convenção, se é que tem.
VOcê pode ir ao Cartorio de Registro de Imóveis e com o endereço você consegue saber se o condominio está registrado.
O sindico é obrigado a prestar contas anualmente na AGO, que normalmente deverá acoorer no primeiro trimestre do ano; fazer previsão orçamentária e reajustar ou não a cota condominial, eleger novo sindico (ela está há 3 anos e cada mandato é de 2 anos) e o conselho e subsindico e a convençao pedir.
Procure no sindiconet, já que você quer se candidatar, o novo código civil que é quem rege as leis condominiaisi juntamente com o RI e a assembnleia.
Se tiver mais duvidas, retorne.
Boa sorte!
Oi Carla
Se a Convenção do seu condomínio estiver registrada, será no mesmo cartório de registro de imóveis que registrou a sua escritura. É só comparecer a esse cartório ok?
E embora assumir a sindicatura não seja um "bicho de sete cabeças" ainda assim é muita responsabilidade, só boa vontade e honestidade não bastam. Porque são muitos os detalhes pelos quais você responderá civil e criminalmente.
O seguro é obrigatório, aí do síndico que esquecer de renová-lo se houver um sinistro; a prestação de contas é anual ou quando solicitada pela AG, mas mensalmente é costume se disponibilizar aos condôminos o demonstrativo de receitas e despesas; é preciso o AVCB, assim como prestar atenção na brigada contra incêndio e nos extintores; limpeza de caixa de água, dedetização e desratização a cada seis meses; laudos estruturais periódicos; acompanhar e cobrar inadimplentes, anualmente entrega-se RAIS e DIRF, laudos trabalhistas, etc. Não é fácil assumir isso sem um preparo prévio, mesmo com uma boa administradora, a responsabilidade será sua.
Boa sorte