Pode o síndico proibir a entrada de entregadores de fast foods?

No condomínio em que resido, o Síndico, sem a deliberação com outros moradores, decidiu restringir a entrada de entregadores de alimentos, como os do aplicativo iFood, por exemplo. Quando fora perguntado se isso é permitido, ele disse que sim, que faz parte duma determinação contida num dos últimos decretos editados pelo governo e que, além disso, outros condomínios tem adotado essa mesma manobra para a prevenção do vírus. Ora, se você impede a entrada de entregadores pensando na prevenção do Covid-19, no mesmo sentido tem de coibir a entrada de visitantes, porque os riscos são os mesmos, senão maior nesse último caso. E a quem posso requisitar uma cópia do estatuto do condomínio? Muito obrigado.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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