Há co-respons. solidária com a Adm. qdo alguns de seus empregados, ficam por conta do Condomínio?

Na Minuta do Contrato apresentada por uma Empresa Administradora ao nosso Condomínio há um parágrafo, vinculado ao subitem sobre elaboração da folha de pagamentos, com a seguinte redação: "A CONTRATADA fica responsável pelo fiel cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas inerentes ao quadro de empregados do CONTRATANTE. Deverá cumprir, também, as obrigações trabalhistas junto aos seus empregados especificamente àqueles com atribuições para o CONTRATANTE". As dúvida são: 1. Quais riscos o CONTRATANTE estaria incorrendo frente a esses empregados da CONTRATADA que ficarão com as atribuições do nosso Condomínio, porém, permanecendo na sede da CONTRATADA? 2. O Condomínio tem que fazer a retenção de 11% sobre o valor da Nota Fiscal e recolher à seguridade social?

Imagem de perfil Maria Elizabeth de Faria Kindle
Condômino(a)


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