Pergunta

Pode pagar diferente das instruções do boleto de condomínio?
Por Aline Couto Gonçalves
Perguntou há 83 dias
O boleto do condomínio vindo da administradora deste afirma que é vedado o pagamento por depósito em conta da administradora.
Um morador assim o fez, esse pagamento é válido?
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Respostas (8)
Ordenar:
De rigor o condomínio não é obrigado a saber o autor da façanha; se ele está consignando o pagamento que o faça da maneira correta, notificando o condomínio.
Se ele simplesmente fez o depósito para pagar menos do que o devido cobre a diferença; se ele o fez por uma dificuldade técnica não vejo problema.
Bom dia! Não é correto, agora precisa observar se os valores foram conforme o do boleto.
Qualquer diferença será cobrada a parte.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Depende. O problema dos depósitos é a devida caracterização do depósito, cuja exigência é até do BC.
mas diante de uma eventual dificuldade técnica e desde que o depositante comunique o fato de exceção à ADM, isto não é problema. Não pode é virar regra.
Não, cabe a administradora devolver o pagamento e pedir que o faça da forma correta.
Esclareço que:
1. o BC não está nem ai para o jeito do condomínio receber suas contas. Se é boleto, se é pix, se é em dinheiro na mão do síndico ou transferência entre contas, para o BC tanto faz;
2. Administradora nem ao menos deve ter acesso à conta corrente portanto não tem poder nenhum de proceder ao estorno;
3. Se o camarada simplesmente larga depósito na conta do condomínio é simples: o boleto continua em aberto e é passível de processo. Repito: o que de fato ocasionou o depósito já que o boleto eu pago pela compensação e o depósito exige minha ida ao banco? O cara gosta de sofrer?
Aline se você é a síndica e você conseguiu identificar o depositante nem pense em processo ou protesto, seria má fé de sua parte. Converse com ele.
O pagamento é valido, mas atrapalha a rotina da cobrança, pois dificulta a liquidação e a identificação do condômino.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Está correto a administradora.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Me ajude a entender sua resposta: o que a administradora fez de certo ou errado?
se o pagamento foi feito em um deposito identificado é só encaminhar o comprovante, o condomínio pode cobrar a baixa assim como a emissão do boleto, quando gera o boleto existe valores que são cobrado do condomínio para emissão do documento, é você terá que pagar, a rigor tem que ser efetuado o pagamento através do boleto assim o controle dos pagamentos da baixa quando acontece isso o condomínio pode até estornar o valor se ele quiser e que seria o mais correto
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