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Saiba mais ×Pegamos a administração de um condomínio e constatamos alguns vícios. Existe proprietário exigindo boleto do consumo do gas direto ao inquilino e que se o valor vier no boleto não vai pagar, pois a responsabilidade é dele. Acontece que informamos que segundo o art. 1335 as despesas é do condômino e que não podemos emitir boleto em nome do inquilino. Ela que pague e cobre dele a diferença. Já imaginou o custo e transtorno em emitir taxas de gas, uso de churrasqueira. Pode me orientar se estou certa ou errada?
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Ordenar:
Valdelene "pau que dá em Chico dá em Francisco". Se você abrir exceção para um terá que abrir para todos portanto apenas mande o boleto total ao condômino e processe-o em caso de inadimplência.
Abraços
Emita um unico boleto e o proprietário que se entanda com o seu inquilino, o condominio não tem nada a ver com a relação proprietario/inquilino.
Com certeza o proprietario não vai dividir o aluguel com o condominio, então porque o condominio tem que fazer o trabalho dele.