O condomínio pode emitir boleto separado do consumo de gas para o inquilino?
Pegamos a administração de um condomínio e constatamos alguns vícios. Existe proprietário exigindo boleto do consumo do gas direto ao inquilino e que se o valor vier no boleto não vai pagar, pois a responsabilidade é dele. Acontece que informamos que segundo o art. 1335 as despesas é do condômino e que não podemos emitir boleto em nome do inquilino. Ela que pague e cobre dele a diferença. Já imaginou o custo e transtorno em emitir taxas de gas, uso de churrasqueira. Pode me orientar se estou certa ou errada?