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Saiba mais ×Pela forma legal o valor de condomínio deve ser rateado pela fração ideal. Falando sobre cobertura que normalmente tem a fração ideal maior que o restante do prédio...
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Depende de 100% dos proprietarios de mudar de fração ideal para um valor igual para todos.E só.
Não creio que outros proprietarios vão querer mudar a forma de cota por fração ideal por qualquer coisa, mesmo porque a cobertura tem sempre metragem de area maior.
Bruna a forma legal não estabelece que o rateio deva ser por fração ideal. São os condôminos quem decidem e estipulam na convenção como querem ratear. É cristalino que existem despesas que nada tem haver com o tamanho do imóvel e a lei permite que sejam divididas como os condôminos elegerem em convenção. Para se modificar uma convenção o quórum é de 2/3 da totalidade dos condôminos.
Bruna a forma legal não estabelece que o rateio deva ser por fração ideal. São os condôminos quem decidem e estipulam na convenção como querem ratear. É cristalino que existem despesas que nada tem haver com o tamanho do imóvel e a lei permite que sejam divididas como os condôminos elegerem em convenção. Para se modificar uma convenção o quórum é de 2/3 da totalidade dos condôminos.