Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×Possuo um contrato de 30 meses, iniciado em janeiro de 2013, solicitei o cancelamento do contrato com e a imobiliária me solicitou uma carta com 30 dias de antecedencia.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Pesquisando na internet encontrei o modelo abaixo, espero que sirva, mas lembre-se de verificar junto à imobiliária a questão da multa por quebra de contrato.
-----
CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO INDETERMINADO
De: LOCATÁRIO
Para: LOCADOR
NESTA
REF.: RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM ALUGADO
Prezado Senhor LOCADOR,
Eu, LOCATÁRIO, assinei na data (xxx), com o LOCADOR, contrato de locação do imóvel de propriedade deste, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis.
Foi pactuado no referido contrato prazo indeterminado para sua vigência, e, portanto, em atenção ao artigo 6º da Lei 8.245/911, venho através desta carta informar ao LOCADOR que na data (xxx) (Colocar a data referente a 30 dias após a entrega desta carta) encerrar-se-á o contrato de locação; a consumação da rescisão ocorrerá com a entrega do bem imóvel, representado por suas chaves, ao LOCADOR.
O LOCATÁRIO não se encontra em débito de prestações vencidas referentes ao contrato de locação, além disso, não será mais obrigado a quitar as prestações por vencer após a rescisão contratual, pois a obrigação extingue-se com o contrato.
Destarte, nenhuma multa será aplicada aos contratantes.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Locatário)
________
Nota:
1. Lei Ordinária nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, "Art. 6º. O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias."
---------------------
Pessoal,
É necessário fazer a rescisão do contrato sim. Cabe lembrar que o inquilino poderá deixar o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida em contrato, que deverá ser paga de forma proporcional ao período da locação.
Você pergunta como locador ou locatário?
Porque o locatário pode desistir do contrato pagando a multa contratual; o locador apenas poderá reaver o imóvel em situações muito específicas;
Abraços