O Sìndico de um Condomínio pode responsabilizar judicialmente uma administradora?
O meu condomínio é composto por 10 edifícios e em 3 deles, os síndicos resolveram contratar uma administradora. O fato é que desde 2012, mais precisamente em junho, ela propos aos síndicos, que não repassassem a taxa condominial externa, o que levou o Síndico Geral ao desespero, renunciando o cargo ha 2 meses.
Assim sendo, O Sindico Geral pode questioná-la sobre tal comportamento?Ele pode, diretamente questionar a Administradora, pedindo, por exemplo, a Prrestação de COntas? Ela se cobriu em um dos edificios e colocou no boleto que TODOS OS MORADORES DECIDIRAM PELA RETENÇÃO, mas em dois deles ela não teve esse cuidado, ou seja, estava retendo sem autorizaçao e um outro, desde a sua contratação, em ATA constava o repasse da taxa condominial externa e el não o fez.
Reconheço que seus contratantes(Sindicos dos edificios que a contrataram) e mesmo os condôminos deveriam incorrer na suspensão do contrato em tempo e não esperar 16 meses, gerando toda essa confusão, mas, só agora, com o levantamento e notificação de débito que estamos fazendo, os condôminos estão tendo noção do que ocorrera.
PODEMOS ACIONA-LA JUDICIALMENTE?