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Tem 7 meses a convenção de condomínio, bem sabemos que em condomínio novo, sempre tem obras, os barulhos, problemas de mudanças, etc... Em assembleia foi definido os horários de silêncio os quais não podem ter qualquer tipo de barulho, com volumes audíveis aos apartamentos vizinhos, o de praxe.
Sempre procurei manter a conduta da boa vizinhança, em situações de incomodo de barulhos fora de horário, liguei na portaria relatando o caso e o funcionário seguia com a abordagem adequada.
Para minha surpresa eu recebi carta de advertência da administradora do condomínio informando esse desvio de conduta do regulamento interno.
Pergunta:
Pode o Corpo Diretivo do condomínio exigir notificação de advertência formal, sem ter qualquer tipo de registro, dia/hora de infração, tipo de barulho ou registro do morador incomodado em anotações no livro de reclamações do condomínio? Pode a administradora seguir com o envio da carta de advertencia sem ter o devido respaldo e comprovações?
Caso não, quais meus direitos para exigir retratação com a mesma conduta seguida pelo Corpo Diretivo e administradora, visto que me senti constrangido com a forma de abordagem e a conduta não convencional por parte do Corpo Diretivo.
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Ordenar:
Visto que não tive direito de defesa e o sindico ter uma atitude sem ética, por bom-sendo próprio eu não teria o direito de contestar essa advertência solicitando sua anulação?
Rodrigo não entendi: afinal de contas, você fez ou não fez barulho? Se você fez o barulho a conduta formal é receber uma carta de advertência, ok? E se vocês pagam administradora é ela quem vai, em nome do síndico, encaminhar a carta.
E sobre a defesa: sua convenção deve disciplinar para quem você recorre; caso a convenção seja omissa recorra ao síndico ou à assembleia de condôminos. É como receber uma multa de carro: ninguém nos pergunta se nós cometemos a infração, a multa chega, a gente paga ou apresenta recurso.
O que você relatou ao funcionário? Era barulho na sua unidade? Era barulho vindo de outra unidade? Porque você não desceu e formalizou a denúncia?
Sua colocação está muito vaga, por isso minha resposta genérica; se quiser esclarecer melhor tentarei te ajudar, ok?
Abraços
Rodrigo.
Advertência não é multa. É um encaminhamento de uma falta de conduta. Se a reclamação foi sem fundamento, então se pronuncie em sua defesa ao síndico. Já tive problemas em que eu mesma (síndica) mandei uma advertência a um condômino em que eu presenciei o caso e o condômino me exigiu provas do barulho. E a prova que eu tinha eram os meus ouvidos.
E aí já viu!!! é perseguição.
Não fiz barulho e se fiz niguem não tive qualquer diálogo com alguém que manifestou o incomodo. Por exemplo tenho uma filha de 1.8 meses as vezes a bebê acorda na madrugada com crise de tosse e só alivia quando faço inalação esse procedimento eh uma prescrição médica. Se teve barulho com som alto Televisão, música ou algo similar porque ele ou inquilino não teve atitude de informa da mesma forma como vc comenta acima. Não quero me eximir de culpa, mas que eu tenha o direito defesa. Se o síndico ta certo em sua a titude que tenha o mínimo de ética com diálogo, relato em livro de reclamações, email ou qualquer outro meu de comunicação inicial antes de enviar a advertência. O condômino e novo todos somos novos, na caso ele devia promover a boa convivência antes de bater.
Fonte: (11)983464223
Rodrigo.
Em qualquer convenção todos tem o direito de defesa de qualquer acusação. Portanto, relate a sua defesa ao síndico. Talvez por ser um condomínio novo, ainda há a falta de experiencia do atual síndico.
Francisco, eu sei que ninguém gosta de ser constrangido e a vida em condomínio não é fácil. Tente esclarecer os fatos sem mágoa. Como eu disse: Uma boa conversa, na boa. Tudo se resolve e o síndico com o tempo saberá reconhecer os seus próprios erros.
Feliz Natal.
Rodrigo,
Consulte as normas do condomínio e como vc é inquilino, certeza o locador tb recebeu cópia da referida advertência, melhor a fazer é contestar os fatos com a anuência dele locador e enviar ao Corpo Diretivo sua defesa formal. Diria a vc que carta de advertência apesar de ter caráter educativo, tem assegurado legitimamente o direito a ampla defesa, alias, medida essa inerente ao devido processo legal.
Pessoal, agradeço o apoio de todos que comentaram.
Como imaginava foi um erro no sindico que encaminhou a carta para endereço errado, era para o apartamento do meu vizinho, o zelador anotou no prontuário de entrada de pessoas o número do meu apartamento ai gerou toda a confusão. Claro se não fosso buscar informações sobre o caso ia ficar por isso mesmo. Fica dica!
Abs.,