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Pela lei não. A lei 4.591 no art. 22 § 2º diz que as funções administrativas do síndico podem ser delegadas mediante APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA.
Porém, na minha OPINIÃO PESSOAL, entendo que para a boa administração do condomínio, a aplicação desse item não deveria ser tão rígida, exceto em duas situações:
1) Caso essa mudança represente uma elevação dos custos;
2) O síndico não seja de confiança ou tenha seu desempenho aquém do esperado.
Fonte: Lei 4.591 de 1964 - Lei do Condomínio
POis é Klebewr, a administradora deveria ser de confiança do síndico já que é ele que trabalha diretamente. Então, cabe a ele fazer uma assemblérioa, explicar os motivos aos moradores - que por acaso são proprietários - e definir a troca junto na assembléia. Ó que reza o código civil e tem que ser assim.
Quem garante que ela trocou a administradora pela de um amigo e que pode não atender as necessidades dos condôminos?
Oi Geraldo
Isso é passível de outra interpretação. O síndico não pega autorização da assembleia antes de contratar um advogado, um pedreiro, um eletricista, um funcionário, etc. certo? Porque então ele precisa de autorização para contratar administradora? Não precisa, porque isso que nós chamamos de "administradora" tem a função burocrática de emitir boletos e guias; mudamos o nomo para escritório de contabilidade e ninguém mais reclama.
O síndico só precisa de autorização da assembleia se vai delegar a essa "administradora" a administração do condomínio: fica por conta dela contratar, distratar, movimentar C/C. Aí sim, ele está delegando poderes. Enquanto a administradora for uma mera executora de suas ordens, (sindico) e ele e só ele tem o controle, nenhum problema.
Abraços
Geraldo, compactuo com a resposta da Marisa, defendo a tese de ou o Síndico é Síndico, e exerce sua função tão propalada e cobrada, ou elejam uma comissão, ela substituirá o Síndico. Se ele é eleito para um cargo que poucos querem, trabalha para resolver problemas que compete a outros, se tudo transcorrer bem, não é mais que a obrigação, mas se tem custos ou não é do agrado dse alguém, pronto, o Sindico é arbitrário, é gastão. etc etc etc. Se o síndico tiver que pedir benção a tudo que não for corriqueiro, e as lei que delegam a ele o poder de administrar e prestar contas quando exigido ou no fim do ano ? Claro, que não estou aqui querendo instituir a Ditadura do Síndico, mas uma administração moderna e agil, com resultados. A administradora é funcionária de confiança do Síndico, e a ele deve prestar contas ( ele prestra ao Condomíno ). Essa hierarquia deve e tem que ser respeitada. Se a administradora não tem mais a confiança dop Síndico e não é uma troca por interesses ocultos e ilegais, pode e deve trocar, apenas informando aos condôminos e pode até explicar o porque dessa troca, e não pedir autorização.