O Contrato da administradora com prazo de 2 anos e multa pro rata (total) é legitima?

Fui síndica do meu condominio e quando assumi - recebendo-o diretamente da construtora- já veio com um contrato de 2 anos com a Administradora Oma prevendo multa pro rata para o cancelamento do contrato antes do prazo previsto. Bem, durante o primeiro ano, tive vários problemas desde registro do regimento interno errado até debito de funcionário de outro condominio na nossa conta - a famosa conta pool. Fora cobranças de spc e serasa de eletropaulo e manutenção de antena. Como eles tinham todo o nosso capital, exigi uma conta em nome do condominio para aplicação do saldo e rendimentos. Quando a situação ficou insustentável (debito triplicado da conta de agua do mes - prejuizo de mais de 6 mil reais), contratei uma nova admnistradora e tirei imediatamente a Oma. não deixando de pagar os 2 meses que seriam correspondentes ao aviso de 60 dias constantes no contrato. Do montante que eles detinham, descontando-se os 2 meses, o condominio estava positivo em 3 mil reais. Como a nova administradora nos deu uma carencia de 3 meses na troca, acabei deixando esse saldo lá. Eles nos notificaram porém, não entraram com a ação, pois todos os problemas relatados acima, existe a troca de emails que comprovam os fatos. acredito ser uma bravata, visto que sabem a quantidade de erros grosseiros que cometeram. Mesmo porque a cobrança indevedida oprde reverter para o cndominio. Acontece que eu sai e o novo sindico recebeu mais uma notificação cobrando dessa vez 20 mil reais e ele está em negociação e disse que vai entrar cobrando os 3 de saldo que havia ficado lá. Pergunto: A lei protege contratos dessa maneira?? Sou obrigada a manter um contrato mesmo não confiando em absoluto na administradora que me foi empurrada pela contrutota?? o Contrato assinado com a costrutora vale para mim??? Pois quando me elegi não sabia da multa, muito menos do prazo de dois anos. Muitos condominios estão presos a esse tipo de contrato. imagino que seria uma boa pauta para que os sindicos que não têm informações, possam se libertar de uma escolha errada.

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Síndico(a)


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