Até onde vai a responsabilidade de uma administradora quando ela é trocada por outra?
No dia 15 de março pp. comunicamos verbalmente e no dia 19 por escrito à nossa atual administradora que não mais contaríamos com seu serviços. Daquele dia para cá vimos enfrentando um monte de problemas, inclusive com a emissão dos boletos com vencimento em abril, além de todas as outras obrigações. Nos disseram que não iam fazer mais nada. Há como processar essa administradora? Que caminhos terei que trilhar?