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Roberto Rodrigues de Azevedo

Exigência de ART para obra

Por Roberto Rodrigues de Azevedo
6 anos

Tenho um apartamento e quero trocar os piso e azulejo das paredes do banheiro. O banheiro tem as seguintes dimensões: 3,0 x 1,8 x 2,8. O síndico está exigindo uma ART de um engenheiro da obra. Isso irá encarecer o gasto com a obra. A obra não interfere em nada na estrutura do prédio. O síndico alega que tem uma NBR que exige essa ART. A NBR não tem força de lei, ela é "orientativa". Preciso providenciar a ART.

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Respostas (8)

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Aderson José de Oliveira
Aderson José de Oliveira respondeu
6 anos

Roberto, está certo o seu sindico em pedir a art, voc~e mudando o material usado, com certeza vai aumentar ou diminuir a carga sobre determinadas áreas, dessa forma procede o pedido,ok

Aderson José
Sorocaba-sp

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
6 anos

Roberto,

Na minha opinião o sindico não deveria solicitar a apresentação de ART. Eu já paguei mais de R$ 450,00 por uma ART de um serviço prestado ao condomínio no gerador e não tive saída.

A NBR como você mesmo falou, não é Lei, portanto não há nenhuma obrigatoriedade no cumprimento desta.

Se você fosse derrubar uma parede, alterar a planta aí sim, eu, como síndica, também pediria; no ser caso eu pediria apenas a assinatura de um termo de responsabilidade no qual informa o que você pretende fazer, acompanharia a obra para que o morador não use qualquer artimanha.

Não me consta que a simples troca de piso e azulejos do banheiro possa trazer algum problema na estrutura.

Essa é minha opinião.

Telma Carvalho
Síndica profissional

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
6 anos

Roberto, se vc consultar a NBR 16280, que tem SIM força de lei, ela fala que troca de piso deve ter acompanhamento de engenheiro ou arquiteto, por consequência sendo necessário o recolhimento de ART; os motivos sõ o contra-piso e a laje, assim como o equipamento que fará a retirada do piso atual.

Veja, vc provavelmente não é técnico para atestar fielmente que a retirada do piso atual não vai "ferir" a laje e nem que a colocação do novo piso realmente não vai gerar sobrepeso nessa mesma laje, certo?

O síndico também não é engenheiro para dizer isso e liberar sua obra, ok?!

Só que vc e o síndico serão responsabilizados caso ocorra algum problema agora ou no futuro em consequência da sua obra, ou seja, até pra vc mesmo, a contratação de um engenheiro é vantagem.
A sua segurança e a segurança do condomínio estão em jogo.

Vc confiaria num vizinho seu fazendo uma obra dessas sem chamar alguém técnico para analisar, usando inclusive um martelete?! Vc não cobraria do síndico uma postura mais dura em relação a essa obra do seu vizinho?!

Então, seguro morreu de velho, chame um engenheiro ao menos para analisar a obra, depois vc negocia a história da ART, se é a ART que tá pegando.

---

Maria Telma, síndico tem que dar o exemplo, obras do condomínio devem ter acompanhamento de engenheiro e os recolhimentos devidos, se não fizermos, como vamos cobrar dos condôminos que façam?! E se acontece um acidente na obra do condomínio como fica?!
Repense sua posição, NBR é base para processos judiciais, se não ocorrer nenhum problema, ótimo, mas se ocorrer, ai ai ai

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Compliance Sindico Profissional
Compliance Sindico Profissional respondeu
6 anos

Roberto,

De fato, as normas da ABNT apesar de não serem leis, têm espécie de caráter compulsório e observância obrigatória. Portanto, entendo que os síndicos não podem deixar de exigir o seu cumprimento. Ademais, referida norma complementa o art. 1.336, inc II do C. Civil, sem contar, que a jurisprudência tb entende que o correto é cumprir as normas da ABNT, mesmo porque, na ocorrência de acidentes responde síndico e morador.

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Anônimo
Anônimo respondeu
6 anos

Roberto

Voce ira apenas trocar a ceramica do piso e os azuleijos do banheiro, esses procedimentos são de manutenção, e não necessitam de responsabilidade tecnica, qualquer engenheiro ou arquiteto ficaria ofendido se voce pedisse um projeto de manutenção. Simplemente não é da alçada deles.

Realmente NBR ou ABTN, não possuem força de lei, sequer são fiscalizadas ou possuem penalidades.

No estado de São Paulo, algumas leis, baseiam-se nas normas de orientação de bons procedimento da NBR ou ABTN, mas o que vale é a lei.

Tambem não da para negociar uma ART, pois ela é calculada sobre o valor cobrado efetivamente da obra, que os profissionais do CREA ou CAU são obrigados a cobrar um certo valor por um certo serviço por questoes de etica da profissão, e assim evitar "o jeitinho" de alguns profissionais.

Se voce quiser realizar tudo certinho, va a prefeitura de osasco e peça um alvara de execução de reforma, não sera preciso responsabilidade tecnica, e o sindico é obrigado a aceitar.

O custo é minimo, senão me negano R$ 25,00 de taxa de prefeitura e expedição do alvara. E pronto.

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Paulo de mendonça Pitta
Paulo de mendonça Pitta respondeu
6 anos

Roberto,
O que está acontecendo é uma histeria coletiva devido a queda dos três edifício no Rio de Janeiro.
Neste caso derrubaram paredes de sustentação sem saberem ou verificarem a utilização das mesas.
A norma NBR 16280, é uma norma e por isto não tem força de lei, não foi votada nem analisada pelos órgãos que fazem as leis, além do mais da maneira que está escrita dá margem a interpretações muito rígidas. Por exemplo, ela diz que fazer um furo numa laje precisa de uma ART de um engenheiro qualificado. Agora um furo é desde um furo para fixação de um parafuso até a abertura de um buraco para passagem dos dutos de ar condicionado. Ela não especifica que tipo de furo é, qual o diâmetro do mesmo e nem a relação entre o furo e o tipo de estrutura.
Os síndicos estão se enrolando totalmente e aí com medo de se comprometerem exigem tudo que lhe vem a cabeça, até querem pagar uma outra firma de engenharia para certificar o que é dito na ART apresentada pelo condômino que quer fazer a obra e nem sabem quem vai pagar esta nova ART o condômino ou o condomínio. Se em seu prédio outro condômino já fez este tipo de obra e não aconteceu nada, não será por que você vai fazer é que o prédio vai cair, é lógico que estou falando de prédios com estruturas, com vigas, e não aqueles prédios tipo caixote que estão caindo em Recife.

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marcelo barbieri
marcelo barbieri respondeu
6 anos

Concordo com Maria Telma, Roberto Martins e Paulo Pitta. Não se trata de negligenciar fatos o que não podemos é superestimá-los. Tudo tem a medida certa. Substituir revestimento de banheiro não afeta estrutura da edificação. A partir daí fazer a ilação que o cara vai derrubar o prédio é paranoia. Obvio que o bom síndico e o bom condômino fiscalizaram a obra sem nenhuma necessidade de ART, até porque a lei não exige.

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Fulvio de Almeida Barreto Junior
Fulvio de Almeida Barreto Junior respondeu
1 ano

"...A Norma Técnica 16.280 foi criada recentemente para regulamentar as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas. Por causa de seu impacto na administração condominial, muito se tem discutido se as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) devem ser seguidas, se têm força de lei.

A ABNT é uma associação civil (portanto não oficial) e como tal não tem competência para elaborar leis. Entretanto as suas normas técnicas são amplamente referenciadas e exigidas por algumas normas jurídicas, como a Lei 8.078 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), Lei 4.150 (Contratação de Obras Públicas), Lei 8.666 (das Licitações), Código Sanitário Estadual de São Paulo, e nos códigos de obras municipais.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11/9/1997, Decreto Lei n° 2.181 de 20/3/97) assim se expressa, por exemplo:

“Seção IV
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
VIII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro.”

Realmente, as normas da ABNT não são leis. Porém, se ocorrer algum incidente, problema técnico ou sinistro, o síndico e o morador que fez a reforma no imóvel serão responsabilizados, já que as leis dizem as normas da ABNT devem ser obedecidas.

Conclusão: normas podem não ser leis, mas por lei nós temos de seguir as normas..."

Sendo assim, voce não esta fazendo manutenção, e sim "REFORMA", contrate um profissional, dependendo do tamanho (área) não há necessidade de um engenheiro civil ou arquiteto, um Tecnico Industrial - Técnico em Edificações pode emitir tal documento e fiscalizar a obra.

Fonte: Fonte: Portal Síndico Profissional.."

Fúlvio
Técnico Industrial - Eletrotécnico
"Profissional responsável é o Profissional que atende as Normas"

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