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Saiba mais ×Um condomínio com 7 anos e 28 unidades autonomas, existe um regimento interno assinado por 9 condôminos, existe um papel com uma convocação de assembléia extraordinária, mas NÃO existe ata desta assembléia. Pergunta: este regimento é válido? Podemos fazer nova convocação para aprovação de um novo regimento? O regimento aprovado deve ou é obrigatorio ser registrado em cartório?
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Oi Adriana,
A falta do registro do regimento em cartório não é problema ok? Exceto talvez por alguma irregularidade no quórum, entendo que este regimento seja válido.
Vocês podem fazer a qualquer momento um novo regimento, só observando se a convenção especifica o quórum necessário. Eu diria para tentar obter os 2/3 e já atualizar a convenção se for o caso.
Sobre o quórum para regimento, o assunto é controverso, uma vez que a versão anterior da lei previa quórum de 2/3 para alterar regimento, mas a menção ao regimento foi removida na revisão do código civil. Dois entendimentos são os mais amplamente aceitos:
- Uma entende que o regimento é parte da convenção e portanto, precisa de 2/3 (19 votos no seu caso) sempre que for alterada.
- Outra entende que ao remover na lei a citação ao quorum para o regimento, o legislador quis flexibilizar, e salvo menção na convenção, bastaria maioria simples.