isenção de IRRF

em outubro a administradora faz seu reajuste anual sobre a cobrança de serviços prestados, porem em março houve um aumento fora de época, e indagado a mesma fui informado de que : seria isenção de IRRF para condomínios lei 12973/2014 publicado no diário oficial da união em 14/05/2014 então era cobrado um valor pelos serviços prestados da administradora e de acordo com o aumento fora de época seria referente a perca do benefício desse desconto, isso procede?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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