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Saiba mais ×Condomino exigindo agilidade, uma vez que já foi solicitado para administradora.
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Ordenar:
Sr. Cesar,
Acho que o prazo de 3 dias entre o pedido e a entrega do "nada consta", bastante razoável.
Basta conferir no sistema, emitir a carta e o Sindico assinar.
www.procond.com.br
Sindico Profissional e Assessoria Condominial
contato@procond.com.br
César,
Se está tudo OK, não há motivos pra administradora se negar a entregar o documento.
O colega Osny lhe deu um parâmetro. Você como síndico deve cobrar a administradora.
Att
Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Cesar, prazo legal não existe, porém, é possível emitir no mesmo dia da solicitação, ou seja, tente entender as duas partes, pq a demora por parte da administradora e qual a pressa do condômino?!
Se a demora na CND atrapalhar a transação do condômino ele pode processar o condomínio e a administradora.
Tres dias é o suficiente para imprimir e assinar a dita carta de quitação! Sem problemas.
Não existe misterio nisso....
Sandro - Nucleo Condominios
47 3363-3952