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A infração foi cometido no mes 07 (julho) e agora no mes de setembro recebi a advertencia.
Gostaria de saber se isso pode, depois de 2 meses ele mandar a advertenca escrita, mesmo ja fazendo verbalmente e não ocorrendo mas o fato.
Se a postura do sindico estiver errada, qual atitude eu posso ter com o sindico?
Obrigado
Érica
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Erica, desculpa, mas já mandou tarde, mas se houve a infração ele tem que mandar a advertência sim, não há prescrição de tempo para infração.
A postura nao esta errada!
Atrasou um pouco, mas nunca é tarde para lembrar os moradores sobre as regras!
Erica,
Muitas vezes o sindico não tem tempo de mandar a advertencia e acaba mandando atrasado. Se voce não vai mais transgredir as normas do regulamento, deixe para lá, pois a sindica está correta.
Erica,
Não é um prazo tão largo já que alguns condomínios têm administradora mais concorrida e, muitas vezes, a advertência fica em uma fila para ser despachada.
Por outro lado, pode ser uma estratégia praticada. No condomínio que eu administro, o RI exige 2 advertências antes da 1a. multa. Então eu uso a seguinte estratégia para os moradores que já foram advertidos VERBALMENTE pela ronda e pelo zelador (necessariamente nessa ordem!):
1 - Morador infrige dia 07/07/2011 - inaugurando o hall da fama!
2 - Funcionário (ronda ou portaria) o alerta verbalmente
3 - Morador infrige no dia 12/08/2011 - caminhando a passos largos!
4 - Zelador o alerta verbalmente e traz para a síndica a percepção dele: se o morador receber de modo a demonstrar que irá teimar, que está se danando para convivência condominial - síndica gera a 1a. advertência (Escolho a infração de 07/07 ). Caso contrário, é dada mais 1 oportunidade!
5 - Morador infrige no dia 30/08 - teimosia mesmo!
6 - NENHUM funcionário adverte nada. Produzo 2a. advertência com a infração de 12/08.
7 - A infração de 30/08 fica na manga para produzir a 1a. multa: conforme o comportamento do morador ao receber a 2a. advertência - ele sabe que está por 1 só para a multa!
8 - Caso ela ainda insista e infrija em 07/09 - produzo a 1a. multa com a infração de 30/08.
Ou seja, com moradores difíceis eu sempre tenho 1 infração na manga. E aqui a 2a. é o dobro da 1a multa (2 valores condominiais).
Assim, pode ser que o TEU síndico tenha usado essa estratégia e, na realidade existe outra infração lá pronta para ser despachada assim que se perceba a resistência em acatar a regra.