Gostaria de saber se o sndico pode mandar a advertencia escrita aposa infraão cometida pelo morador

A infração foi cometido no mes 07 (julho) e agora no mes de setembro recebi a advertencia. Gostaria de saber se isso pode, depois de 2 meses ele mandar a advertenca escrita, mesmo ja fazendo verbalmente e não ocorrendo mas o fato. Se a postura do sindico estiver errada, qual atitude eu posso ter com o sindico? Obrigado Érica

Imagem de perfil ERICA RIBEIRO
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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