Gostaria de saber se o sndico pode mandar a advertencia escrita aposa infraão cometida pelo morador
A infração foi cometido no mes 07 (julho) e agora no mes de setembro recebi a advertencia.
Gostaria de saber se isso pode, depois de 2 meses ele mandar a advertenca escrita, mesmo ja fazendo verbalmente e não ocorrendo mas o fato.
Se a postura do sindico estiver errada, qual atitude eu posso ter com o sindico?
Obrigado
Érica