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Após algum tempo a administradora deixou de administrar. Durante o período em que não havia administradora e o consumo só seria de água. Gostaria de saber se nesse período tenha que pagar condomínio? Na ultima assembleia, que não participei por estar com dengue, criaram varias taxas e uma dá toda liberdade para o sindico fazer o que quiser. Isso é correto? Não me nego a pagar mas gostaria de saber o que é que estou pagando.
Como devo proceder?
Contato: Milani
Telefone: 13 9.9132-8166
E-mail: l-milani@hotmail.com
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Ordenar:
Sr. Luiz Roberto, meu vizinho. A Administradora não deixa de administrar porque Administradora NÃO administra. Quem ADMINISTRA o condomínio é o Sindico (conforme está na Lei 10.406). A cota condominial deve ser paga à partir da "instalação do condomínio" e das primeiras assembleias. Criar "taxas" é sempre em assembleia onde são deliberados e votados (inclusive os rateios) e devem ser pagas por todos (quem foi e quem não foi na assembleia e quem votou contra). O Síndico NÃO pode fazer o que quiser. Ele está limitado pelas Leis, Convenção Condominial, Regimento Interno e decisões da assembleia. O senhor tem todo o direito de saber o que está pagando e para isso existem as Atas das assembleias que, obrigatoriamente, todos os condôminos (proprietários) devem receber.
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Sindico Profissional, Assessoria, Consultoria e Administração Condominial
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