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No condomínio existe 7 blocos de apartamentos a serem entregues num total de 224 unidades, mas a administradora estará entregando paulatinamente as unidades. No caso em questão 6 unidades.
Qual deve ser o procedimento numa situação assim?
Mesmo ocorrendo dessa maneira, deverá haver uma assembleia de instalação?
Como deverá ser o rateio das cotas de condomínio?
1 segundo atrás
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À incorporadora já foram concedidos todos os documentos exigíveis dos órgãos públicos (Habite-se; AVCB, e outros aplicáveis ao seu condomínio, como por exemplo Habite-se do Gás)?
No meu entendimento, após a concessão do Habite-se a incorporadora está tecnicamente pronta para a entrega das unidades. Deverá então esta convocar os proprietários para a "Assembleia de Instalação", onde haverá a eleição de um síndico, subsíndico, membros do conselho, a aprovação de uma previsão orçamentária (normalmente válida por uma período de tempo - em torno de 120 dias - para que seja revisada em AGE após o período, de acordo com as necessidades específicas de seu condomínio verificadas no período), definição do período em que as despesas operacionais serão suportadas pela incorporadora (normalmente até a obtenção do CNPJ do condomínio - ou seja, a partido mês seguinte ao da Assembleia de instalação) e tratar de assuntos diversos, como por exemplo aquisição/pagamento de enxoval pelos condôminos e outras particularidades aplicáveis ao seu condomínio.
Sugiro aproveitarem a oportunidade da Assembleia de Instalação e que já entre na pauta a aprovação do Regulamento Interno e a definição de como será executada pelo síndico a vistoria de entrega (de preferência com o acompanhamento de um engenheiro ISENTO).
Roberto não existe necessidade legal de assembleia de instalação de condomínio. Quando os imóveis são negociados na planta a maioria dos condôminos chega junto então o incorporador faz a primeira assembleia e sai de cena.
Quando o empreendimento é vendido paulatinamente e o pessoal vai chegando aos poucos, o incorporador continua responsável pelas unidades não vendidas. E claro, ele vai ficar aí por um bom tempo pagando as contas e "mandando no pedaço". Veja com ele quais serão os critérios para vocês bancarem a parte de vocês nas despesas.
Neste momento ele tem 218 votos contra 6, um verdadeiro massacre. Nem precisa de assembleia para saber que ele manda.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Lincoln quem foi que disse que as unidades já foram negociadas? Nem todo empreendimento é vendido na planta.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Independentemente de quem sejam os proprietários das unidades, qual a vantagem do Roberto em morar em um condomínio sem orçamento estabelecido (ou fora da realidade), sem prestação de contas, sem regras de Regimento Interno definidas, aonde quem manda é justamente quem tem interesse em ocultar vícios e problemas de construção? Mesmo que seja voto vencido, antes morar em um condomínio estabelecido do que em uma "ditadura condominial". Duvido que a construtora de um condomínio de sete blocos e 224 unidades tenha tido fôlego (leia-se "grana") para tocar a obra sem vender unidades na planta, utilizando apenas recursos próprios e bancando juros de empréstimos bancários...
Realmente, Marisa, obrigação legal para realizar a Assembleia de Instalação não existe, mas o que provavelmente vai existir é muita dor de cabeça por problemas deixados pela construtura, se os condôminos adquirentes das unidades deixarem tudo correr como a construtora quer. Meia dúzia de votos contrários registrados em ata podem servir no mínimo de indicação no futuro de que houve havia dissidência de opiniões sobre as decisões tomadas (que devem sempre ser pelo bem da coletividade).
O que você prefere Roberto?
Lincoln eu tenho imobiliária; e vendo imóveis de construtoras que só os colocam à venda após toda a documentação estar apta para financiamento. Inclusive prédios de cinco torres ou mais. Então nada de estranho na prática do pessoal ir simplesmente chegando à medida que saiam os financiamentos e as reformas internas estejam prontas.
Como você reconhece: não existe necessidade legal de assembleia de instalação; no mais inviável em imóveis negociados a conta gotas. E como você reconhece, 1/4 dos condôminos pode convocar assembleia. E como você reconhece também, o incorporador tem 218 votos dos 224 disponíveis. Ele pode nem querer a assembleia e restará à minoria tentar por vias judiciais. E até a justiça julgar o mérito a questão pode ser acadêmica porque é mais do que provável que as unidades estejam vendidas.
Decidida a questão da não necessidade de assembleia de instalação só resta ao Roberto verificar a forma do rateio, ok?
Meu melhor conselho Roberto: fale com o incorporador; boa parte deles nem ao menos cobram nada, ou se o fazem é de forma simbólica, nos primeiros meses.
Abraços
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Roberto,
Realmente é delicado, mas veja as orientações dos colegas. O importante é que todos proprietários formem comissões para apurar as manobras das incorporadoras.
Boa sorte,
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com