É possível cancelar um contrato com a administradora que prevê um período de 24 meses de serviço?

A cláusula recisória desse contrato é a seguinte: "Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo período inicial de 24 meses. A rescisão, antes do 24º. Mês, acarretará à parte que assim o fizer, o encargo de 50% das taxas remanecentes, entre a data inicial e o prazo final, confrome prevê o artigo 603 do Código Civil. Após este período, os serviços passarão a ser prestados por prazo indeterminado. Podendo ser rescindido, após o 24º. mês, mediante prévio-aviso por escrito de 60 dias por quaisquer das partes." Não temos os 24 meses de contrato, porém gostaríamos de cancelar o mesmo. Essa cláusula me parece o que li sobre uma cláusula leonina, pois não contempla a possibilidade de o condomínio cancelar o contrato com um aviso prévio de 30 dias. Essa cláusula pode ser considerada inválida e o contrato cancelado sem multa?

Imagem de perfil Heloisa Pereira
Conselheiro(a)


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