Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Sou nova síndica do condomínio onde eu moro, e como o condomínio é novo, fiquei responsável por elaborar o Regimento Interno do Condomínio.
Nós temos uma "Minuta de Futura Convenção de Condomínio".
Gostaria de saber se essa Minuta é valida para utilização atual de "regras", e se no Regimento Interno eu tenho que colocar essas regras da Minuta, ou podemos futuramente utilizar tanto o Regimento Interno quanto a Minuta?
Obrigada!!!
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
O regulamento é feito pela convenção, não tem?
Desirée,
normalmente já consta o regulamento interno na convenção, mas se vocês não tiverem e ele não atender as necessidades do condomínio, você pode fazer uma alteração do regulamento atual ou mesmo fazer um novo RI.
No portal do SINDICONET tem modelos para lhe orientar.
Entre em "buscar em todo o portal, ok?
Telma Carvalho
Síndica profissional
Sra. Desirée, Essa minuta é a que foi registrada em cartório? Se sim, ela não só deve servir como base, mas podem ser feitas "alterações". Existem cláusulas que não podem ser mudadas porque mexem com o direito de propriedade. É importante que nas "alterações" conste o quórum para mudança do Regimento Interno para que não fiquem tão engessado em 2/3 dos proprietários.
WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
contato@procond.com.br