Uso do salão de festas para cultos religiosos sem cobrar taxa de locação
O RI do meu condomínio é de 1997 onde na ocasião não existia o salão de festas, que foi construído posteriormente, porém o síndico cobra uma taxa para utilização do espaço para pgto das despesas de agua e luz (oque é justo) só que ele está liberando por conta propria duas vezes na semana para um grupo religioso fazer estudos e cultos, minha dúvida é se ele tem o poder para liberar sem a cobrança da taxa e quais providencias a comissão pode tomar para impedir a pratica de cultos religiosos e ainda sem a cobrança de taxas.