Uso do salão de festas para cultos religiosos sem cobrar taxa de locação

O RI do meu condomínio é de 1997 onde na ocasião não existia o salão de festas, que foi construído posteriormente, porém o síndico cobra uma taxa para utilização do espaço para pgto das despesas de agua e luz (oque é justo) só que ele está liberando por conta propria duas vezes na semana para um grupo religioso fazer estudos e cultos, minha dúvida é se ele tem o poder para liberar sem a cobrança da taxa e quais providencias a comissão pode tomar para impedir a pratica de cultos religiosos e ainda sem a cobrança de taxas.

Imagem de perfil Monica Cristina de Almeida Antunes
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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