Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Tenho uma administradora que tem feito contrato de serviço sem o conhecimento do condominio e isso tem gerado uma desconfiança, pois a mesma contratou uma empresa tercerizada, que foi paga para serviço acima sem uma comunicaçao previa e autorizaçao do condominio.
grato.
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Vagner,
O certificado digital é obrigatório por lei.
O que eu acho estranho é a administradora não ter convidado o sindico para assinar os papéis e ter conhecimento da senha.
Telma Carvalho
Síndica profissional
Vagner Nunes - Administradora não podem realizar contratos ou assinarem em nome do condomínio a não ser que conste um item no contrato que assinaram com ela. Se você for o sindico do condomínio tem que estar ciente deste fato. Quem controla do dinheiro das cotas condominiais? É a administradora? Faça o seu certificado digital junto a caixa econômica e tome as rédeas da administração do seu condomínio. A administradora só cuida da parte burocrática emitindo os demonstrativos de receitas e despesas e a documentações exigidas por Lei para que o condomínio pague. Com a Ata da assembleia que o elegeu abre uma conta para o condomínio em um banco de sua preferência. Contrate os serviços do Banco para a emissão de boletas. Assim você terá controle do dinheiro recebido referente às taxas condominiais e acabará a regalia da Administradora e os serviços prestados por ela, sairá mais barato e se ela não aceitar as suas condições procure outra que aceite. Você terá mais trabalho, mas será seguro para você e para o seu condomínio. 0k