Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×A CADA ELEIçÃO DE SÌNDICO TEM_SE QUE APROVAR A DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MESMO À ADMINITRADORA EXISTENTE EM ASSEMBLÉIA ( § 2º , Artigo 1.348 da Lei 10.402/2003)
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
José, As funções são as mesmas a cada eleição, não entendi bem sua colocação. Uma vez delegada a função, somente se o próximo não concordar, ele pode revogar.O Representante legal é ele. A lei exige que tenha 03 conselheiros fiscais, que aprovam as contas. Mas aadministração é do Síndico, que pode até mudar de administradora e comunicar a assembléia.