Cobrança da FAP pela administradora

A administradora do condomínio cobrou cerca de R$450,00 em Janeiro pela comunicação da FAP - Fator Acidentário de Prevenção, que realmente existe e tem de ser informado à área previdenciária. Estou achando que esta cobrança não é legal pois não consta no contrato com a administradora e não envolve nenhum gasto extraordinário por ela pois é uma simples comunicação de um número. Esta cobrança é legal?

Imagem de perfil Benjamin Plavnik
Conselheiro(a)


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