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Ordenar:
Administradora fugiu?
Sumiu no mercado?
Abandonou o contrato?
Não existe troca!!!! A noiva fugiu e tem que colocar outra no lugar! Sem AG pois a escolha da Administradora é responsabilidade do síndico. Porém tem aspectos legais tais como onde estão os documentos do condomínio? Os livros de contas? Tudo isso estava na administradora? E a conta é pool? E o $$ do condomínio?
Nossa!!! Agradeço aos céus pela minha administradora! É cada uma que a gente vê! Barbaridade!
Sr. Alan, se a administradora não se ativa mais em seu condomínio, deve haver a prestação de contas do período em que ela operou, deve ainda entregar todos os documentos do condomínio (pagamentos de folha salarial, contratos com empresas terceirizadas, impostos/taxas, documentos fiscais, livros, etc.). Se a administradora abandonou o barco como o Sr. relata e não entregar esses documentos, cabe ação judicial para forçá-la à entrega desses documentos e à prestação de contas. A escolha de nova administradora é atribuição do Síndico, mas por respeito, ele deve comunicar em reunião assemblear a ocorrência bem como qual será a nova administradora.
Alan, há todo um processo administrativo de prestação de contas e repasse de documentos, fora que o contrato também deve ter uma cláusula prevendo um aviso de 30 dias de antecedência para solicitar o cancelamenteo de qualquer uma das partes.
Mas, enfim, é óbvio que o sindico deve cotar novas empresas e contratar uma com urgência, depois ele leva o assunto para a assmbleia e referenda a nova administradora contratada.
A troca de Administradora pode legalmente ser feita pelo Síndico. Os Síndicos geralmente marcam uma Assembléia apenas para expor o problema e informar a troca. Existem boas administradoras no mercado, mas tb existem péssimas administradoras. O meu prédio só achou uma boa administradora depois de 3 tentativas... Indicação também é um bom caminho para não cair nessas armadilhas. Boa sorte!
Mas do que nunca, deverá ser por meio de uma AGE a contratação de outra Administradora. Ou o Senhor(a) há de se responsabilizar por erros, falhas, omissões que possa ter cometido a Administradora que está largando a Administração de seu Prédio? Inclusive dependendo do contrato entre as partes, mediante essa AGE, embora escolham outra Administradora, devem exigir que lhe sejam entregues toda documentação até o dia da rescisão e se constar no contrato multa por quebra de contrato, entrarem com uma ação indenizatório por danos e perdas, etc.