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Saiba mais ×Gostaria de saber quantos votos na assembleia são necessarios para destituir o sindico profissional , no caso cancelar o contrato de prestação de serviços.
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Ordenar:
Olá Gleice,
Como é apenas um cancelamento de contrato, necessita apenas da maioria presente. Só seria necessário quórum especial no caso de sindico morador do prédio.
Rodrigo F. de Oliveira
Empire Holding Ltda
empire.holding@outlook.com
GLEICE MARIA RODRIGUES,
A destituição do sindico profissional caso ele possua contrato comercial. poderá ocorrer por maioria simples da assembléia e que deverá ser convocada por 1/4 dos condôminos. Caso o síndico seja morador, o condomínio deverá se atentar ao Art. 1.349, onde a assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
No caso de novo Sindico profissional, sugiro inseri uma clausula que o contrato que o sindico ficará sob observação em um determinado período, algo do tipo período de experiencia. O contrato basicamente pode e deve ser usado em favor do condomínio, é uma poderosa ferramenta.
Boa sorte
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com
Entendo que Sindico Profissional nenhum pode pretender querer criar dificuldade no caso de rescisão, mas precisa verificar o contrato firmado. Minha experiência: firmo contrato com prazo de 01 ano e prazo de rescisão de 30 dias reciprocamente sem qualquer protelação. No caso de rescisão e sem qualquer constrangimento e de absoluto entendimento com os membros do Conselho Fiscal, convoco AGE antes e apresento renuncia formal e elege-se outro sindico, seja morador ou outro sindico profissional.
Maioria dos presentes, como na destituição de qualquer outro síndico. Repeitando-se o prazo rescisório contratual, conforme o caso.
Luiz Leitão da Cunha
Atuação: Jardins, Região da Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol.
lmleitao@outlook.com