A convenção do meu prédio diz o seguinte: "Ao síndico compete: O sindico sem perda de sua qualidade de representante legal, poderá delegar poderes a empresa especializada em administração de imóveis para assessorá-lo nas suas funções de acordo com o art. 22 da lei 4591..."
Muitos proprietários não estão satisfeitos com a administradora contratada e me pedem para eu assumir as ações poucas que temos, tipo gerar boletos e pagar contas.
O sindico pode então destituir a empresa, uma vez que a convenção não fala de quorum para encerrar o contrato, mas só de votação para a contratação? E encerrando o contrato, até que arrume outra empresa, o sindico pode assumir essas responsabilidades?
Aguardo o retorno de vcs.
Obrigada.