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Saiba mais ×Pode ter duas administrações, sendo que não houve nenhuma Assembléia para autorizar isso e sendo que o Síndico é um só e também não autorizou duas administrações, uma para área residencial e outra para área comercial.
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Ordenar:
Num condomínio misto as despesas são diferentes para cada unidade portanto é necessário manter os controles separados, o CNPJ é um só e a conta corrente pode ser só uma. Mas as despesas devem ser realmente separadas, ok?
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
A pergunta, não foi essa!!! Quero saber se pode haver duas administrações, sem que ninguém aprovou, nem a Assembléia e nem mesmo o Síndico contratou!!!
Fonte: Nenhuma.
Helena explica direito: você é a síndica, certo? Então você tem autonomia para ter administradoras diferentes para o mesmo empreendimento já que, como eu expliquei, os controles são separados.
ENTRETANTO a administração acontece do jeito que você (síndica) determina. Se a administradora está agindo à sua revelia aprenda a cobra-los para que façam do jeito que você quer.
Afinal de contas: são duas administradoras distintas? Ou dois controles distintos?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Uma adm só, não há o que inventar nessa questão. Um sindico, um orçamento, um conselho.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Solicite uma cotação: lmleitao@outlook.com
Como se trata de convenção única o CNPJ é único e o sindico tbm. A logística de cobrança das despesas tem de ser feita nos termos da convenção, repito, não há necessidade de desmembrar a gestão.
Fonte: .
Compliance Sindico Profissional - carvalho32valmir@gmail.com (atende: Capital e Interior)
Duas necessidades distintas em um único condomínio. DUAS CONTABILIDADES DISTINTAS. A lei é clara nesse sentido então lojas que não usam funcionários, piscinas e elevadores não contribuem com esse conforto dos residentes. Isso já explica a necessidade de DUAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
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Sra Helena
Para um condomínio misto com 2 administradoras deveria haver 2 CNPJ's, isto aprovado por maioria absoluta de todos os proprietários por estar mudando a característica do condomínio originalmente implantado.
Agora o síndico pode ser o mesmo realizando a sindicância dos 2, sem problemas.
Abraços
Fonte: .
PINHEIRO E FRANCO
Síndico Profissional e Gestão Condominial
(11) 9 8383 5835
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