Uso de procuração pela incorporadora em assembleia
Moro em um empreendimento instalado este ano, e a incorporadora ofereceu uma sindica profissional, que já trouxe sua administradora para aprovação na primeira assembleia.
O mandato venceu agora, após seis meses, um grupo de moradores mostrou-se descontente com a administração, entretanto a incorporadora possui um grande número de unidades no empreendimento e enviou um representante com procurações para votar por cada uma das unidades representadas. Sendo assim, um único indivíduo fez maioria frente aos moradores efetivos do condomínio. E aprovou a reeleição da atual administração.
Estaremos sempre reféns dessa situação em qualquer assembleia enquanto a incorporadora for detentora dessas unidades ou há uma ação legal que os condôminos possam tomar para mudar isso?