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Prezados,
Muito grato pelas respostas.
Eu sou o "síndico". Trata-se de um condomínio com apenas oito unidades que até pouco tempo atrás pertenciam a uma única pessoa (que cuidava de tudo). Todavia, com a venda das unidades não temos uma pessoa para cuidar. Eu tomei a iniciativa de tentar resolver os problemas e a forma que encontrei foi contratando uma administradora, infelizmente ainda não logrei êxito com nenhuma (essa é a segunda). É aquela história, no início oferece-se tudo, depois mal respondem seus emails. A minha maior preocupação em rescindir é com os inadimplentes. Por isso indaguei se poderia cobrar a dívida por uma outra administradora, caso positivo precisaria de qual documentação da outra administradora?
Obs: trata-se de condomínio antigo que sequer tem CNPJ, o que a meu ver dificulta muito as coisas, principalmente essa questão da cobrança
Att.,
Marcos
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Ordenar:
Sr. Marcos. Sua observação é determinante! Não estando o condomínio legalizado ninguém tem obrigação de pagar. Sua "boa vontade" de tomar a iniciativa pode lhe dar muito mais dor de cabeça do que qualquer outra coisa.
Se mobilizem, primeiro, para constituir o condomínio de maneira formal (e legal) e todos os demais problemas serão resolvidos com base nas leis.
Fonte: www.procond.com.br
WWW.PROCOND.COM.BR
Assessoria, Consultoria, Sindico e Administração Condominial
contato@procond.com.br