Prezados,
Muito grato pelas respostas.
Eu sou o "síndico". Trata-se de um condomínio com apenas oito unidades que até pouco tempo atrás pertenciam a uma única pessoa (que cuidava de tudo). Todavia, com a venda das unidades não temos uma pessoa para cuidar. Eu tomei a iniciativa de tentar resolver os problemas e a forma que encontrei foi contratando uma administradora, infelizmente ainda não logrei êxito com nenhuma (essa é a segunda). É aquela história, no início oferece-se tudo, depois mal respondem seus emails. A minha maior preocupação em rescindir é com os inadimplentes. Por isso indaguei se poderia cobrar a dívida por uma outra administradora, caso positivo precisaria de qual documentação da outra administradora?
Obs: trata-se de condomínio antigo que sequer tem CNPJ, o que a meu ver dificulta muito as coisas, principalmente essa questão da cobrança
Att.,
Marcos