CONDOMÍNIO RECEM FORMADO ONDE NA CONVENÇÃO JÁ É DETERMINADA QUAL EMPRESA ADMINISTRADORA VAI ADMINIST

Gostaria de saber o seguinte: No condomínio recém entregue pelo construtora na convenção registrada por ela em uma das cláusulas da convenção já deixa estabelecido qual empresa vai administrar o condomínio e até garante um prazo de 3 anos para ela ficar no condomínio. Essa prática é legal? Ela pode ser anulada? Pode ser considerada uma prática abusiva?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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