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Saiba mais ×O sindico intalou antena celular apos estar notificado, um morador entrou com uma ação judicial, sera que o condominio vai perder, se perder quem ira pafar a multa e o custo da retirada do equipamento, os condominos ou o sindico?
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Adonias
Se a instalação foi irregular é mais do que provável que o condomínio perca a ação e tenha que bancar todos os custos da retirada, mais advogado e a sucumbencia. E vocês podem depois entrar com uma ação regressiva contra o síndico para tentar recuperar o preju. Talvez o prédio tenha seguro de responsabilidade civil do síndico, o que já ajuda a minimizar o prejuizo, mas acredito eu que algum desembolso vocês terão.
Porque uma coisa é certa: a gente sempre paga o preço por votar mal. A despeito de tudo o que se fala que o síndico responde civil e criminalmente pelo prédio, se ele não tiver dinheiro para bancar uma condenação de indenizar o prédio, nada vai acontecer com ele, a não ser um aborrecimento e o nome sujo. E quer apostar que se chegar a tanto nem o ape vai estar mais no nome dele?
Boa sorte
Senhor Adonias
Boa Tarde.
Não entendi, bem. Instalou uma antena Celular? Para telefonia?
Caso seja isto, será que não alugou esta antena o local para arrecadar mais fundos para o Condomínio?
Ou se fez somente para ele?
Se foi de uma ou de outra forma, seria necessário que houvesse uma Assembleia e que na mesma ficasse autorizado tanto para um como para outra alternativa.
Quanto a Ganhar na justiça, é preciso saber qual alternativa ele está utilizando, Porque o único pecado que cometeu, é não ter feito uma Assembleia para a aprovação da colocação da Antena.
Mas; é necessário verificar em sua Convenção se há algum impedimento de ele ter agido dessa forma, caso contrário irão perder a ação.
O que se vê mais agora é instalações de antenas SKY, NET, e tantas outras, que os Síndicos não são avisados e os empregados não instruídos, permitem que colocadores destes equipamentos subam na cobertura e instalam estas antenas, fazendo uma bagunça geral, quebrando telhas, furando paredes para colocar os aparelhos de captação e depois saber quem fez e para qual morador?
Tem que existir uma norma no regimento interno que proíba a entrada destes instaladores para colocar este tipo de equipamento somente podendo fazê-lo, mediante carta explicativa de responsabilidade do Condômino que havendo danos as partes comuns, será obrigado a reparar de imediato, caso contrário, irão fazendo essas ligações pouco importando o que estão causando ao Condomínio porque o problema deles é fazer o mais rápido pois ganham por produção.
Por tudo isto, é que peço-lhe para verificar na sua convenção e regimento interno se reza algo sobre instalações de antenas na cobertura. Porque caso contenha, tanto ele, como os porteiros que permitiram estão errados em não cumprir com o estabelecido( se tiverem sido informados sobre a proibição ).
Era o que tinha a lhe expor, porque passo pelo mesmo problema, síndicos anteriores permitiram instalação destas antenas, os " profissionais" furaram paredes das caixas dos andares para passarem os cabos pelas áreas de ventilação e chegar ao telhado e lá. colocaram diversos tipos de antenas. Já tentei com os cessionários, dizem quem fez os trabalhos são terceirizados, os Condôminos, afirmam que já possuíam estes tipos instalados quando adquiriram seus imóveis.
Vou multar a quem, a todos que estão utilizando, e as que nem mais são utilizadas? Terei que contratar um técnico para avaliar todas instalações, retirar o que não está mais em funcionamento, fazer os reparos nas paredes e colocar de forma correta as já instaladas. Mas para tomar essa atitude preciso convocar uma Assembleia e como estamos resolvendo problemas maiores como elevadores, caixas de esgotos, águas pluviais e gordura ( devido o prédio ter mais de 30 anos ) não quis colocar ainda esse assunto que o farei em hora oportuna. Se houvesse na minha convenção esta proibição ou determinação de como deveria ser instalado, seria bem diferente porque poderia culpar todos Síndicos que permitiram tais bagunças.
Mas irei resolver desta forma, na hora que liberar outros assuntos mais relevantes e necessários.
Quanto ao seu caso, é o que lhe expliquei anteriormente.
Grande Abraço.
Marisa, Me parece que o sindico autorizou a instalação sem assembléia? É isso? Aqui na minha área (aliás nossa área) não entra qualquer um para instalar antena muito menos sem autorização do síndico. Eita bagunça!
Oi Osni
Eu estou inferindo da pergunta que o síndico foi notificado (seria pelos moradores ou assembleia?) a não instalar a antena. Mas o Adonias deixa claro que houve uma instalação não autorizada e isso foi grave o suficiente para que um condômino demandasse contra o condomínio. E como esse condômino forçosamente está bancando as custas da ação, não é por qualquer coisa que a gente vai na justiça.
Foi por isso a minha resposta: se existe uma ação contra o condomínio, representado pelo síndico, em eventual condenação o condomínio vai bancar com os custos e depois, se o síndico tiver bens ou o prédio tiver o seguro, eles se ressarcem.
Porque os contratos que o síndico assina em nome do prédio serão validos perante terceiros, é o que eu disse votou mal danou-se. Pena que o pessoal não aprende a votar, não é mesmo?
No nosso lado a bagunça é generalizada mesmo. Tem um cidadão no meu prédio que quer forçar uma obra com 8 assinaturas (incluindo a dele que nem é condômino e nem adimplente, somos em 75). É mole??? Lá vem mais problema, nem com síndico profissional a gente se livra dos chatos.
Axé
Ué, será que entendi mal?
A instalação de uma antena celular não gera lucros para o condominio? e nesse caso teria que ter autorização assemblear, já que, de uma certa forma coloca a vida dos condominos em risco, conforme vem sendo veiculado na imprensa falada e escrita.
Como instalou uma antena celular, só para ele?
Desculpe, não entendi sua colocação e a sua duvida nem porque o processo.;.