Em assembleia em julho 2016, foi decidico as trocas dos interfones, e no mesmo mes ja foi descontado

Em contato com a empresa , falamos com o Sr. José Fernandes que esclareceu: a) Não houve elaboração de contrato, apenas a proposta. b) Os serviços foram realizados no mês de Julho, motivo pelo qual, a nota fiscal de nº 3898 foi emitida na data de 06.07.16( mão de obra). R$ 2.500,00 c) A nota fiscal 364 de venda das peças no valor de R$ 6.000,00. As cópias de propostas que foram lhe encaminhadas, com a data de 27.10.2016(posterior aos serviços realizados) se deu em virtude do extravio, daquelas que foram apresentadas na assembleia. Assim, solicitando uma outra via para empresa, especialmente com a finalidade de atender sua solicitação. o sistema emitiu com a data da solicitação. O contrato de prestação de serviços é usado para prestação de longo prazo(indeterminado ou determinado) . No caso em tela, foram emitidas no ato da Prestação de Serviços, a nota fiscal correspondente à mão e de obra e a nota da aquisição das peças. Portanto a ausência de contrato escrito, não caracteriza-se ilegal, tendo em vista que as exigências fiscais foram cumpridas ( emissão de nota fiscal). Quanto às garantias, estas estão prevista no código do consumidor e norma de desempenho da ABNT conforme NBR 15575, que apresenta tabela de prazos diferenciados de garantia para vários produtos e serviços. Na referida proposta, os prazos de garantia são : equipamentos 01 ano(especificação do fabricante) Serviços : 01 ano para os serviços executados. Eu pergunto, não existe contrato de serviços neste caso?

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