Em assembleia em julho 2016, foi decidico as trocas dos interfones, e no mesmo mes ja foi descontado
Em contato com a empresa , falamos com o Sr. José Fernandes que esclareceu:
a) Não houve elaboração de contrato, apenas a proposta.
b) Os serviços foram realizados no mês de Julho, motivo pelo qual, a nota fiscal de nº 3898 foi emitida
na data de 06.07.16( mão de obra). R$ 2.500,00
c) A nota fiscal 364 de venda das peças no valor de R$ 6.000,00.
As cópias de propostas que foram lhe encaminhadas, com a data de 27.10.2016(posterior aos serviços
realizados) se deu em virtude do extravio, daquelas que foram apresentadas na assembleia. Assim, solicitando
uma outra via para empresa, especialmente com a finalidade de atender sua solicitação.
o sistema emitiu com a data da solicitação.
O contrato de prestação de serviços é usado para prestação de longo prazo(indeterminado ou determinado)
. No caso em tela, foram emitidas no ato da Prestação de Serviços, a nota fiscal correspondente à mão e de obra
e a nota da aquisição das peças. Portanto a ausência de contrato escrito, não caracteriza-se ilegal,
tendo em vista que as exigências fiscais foram cumpridas ( emissão de nota fiscal).
Quanto às garantias, estas estão prevista no código do consumidor e norma de desempenho da ABNT conforme
NBR 15575, que apresenta tabela de prazos diferenciados de garantia para vários produtos e serviços.
Na referida proposta, os prazos de garantia são : equipamentos 01 ano(especificação do fabricante)
Serviços : 01 ano para os serviços executados.
Eu pergunto, não existe contrato de serviços neste caso?