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Não precisa AG pois isso já está definido na Convenção nas atribuições do subsíndico a substituição do síndico na ausência deste.
Se faz-se necessário a convocação de uma AG nesse período, o subsíndico pode convocar.
Agora, se tratar de golpe de estado, vai dar pano pra manga!
Maysa
Boa Tarde.
Acredito que sua convenção venha explicando que na falta de um o outro Subsíndico é o substituto.
Mas não nada errado, o Síndico quando se afastar enviar um memorando no mínimo a todos Condôminos avisando-os que ele irá tirar férias e que neste período o Sub sindico assumirá as funções de síndico.
Fica mais elegante perante os Condôminos acredito eu!
Abraços.
Maysa,
Não há necessidade para convocar AGE nas férias do sindico. É suficiente fazer uma comunicação, ou não.....
Maysa, não há necessidade de uma AG. Geralmente, está estabelecido na própria convenção que o sub-síndico substitui o síndico na ausência deste.
Um comunicado geral seria de bom tom.