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Polly

Os funcionarios do prédio tem que serem registrados por onde, administradora ou predio?

Por Polly
9 anos

Os funcionarios do prédio tem que serem fichados no cnpj do condominio ou pode ser no cnpj da administradora de condominio, gostaria de mais informaçoes.

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Osni - Assembleia.Click
Osni - Assembleia.Click respondeu
9 anos

No prédio onde prestam o serviço. A não ser que a empresa de administração terceirize os serviços, ai se paga para a empresa terceirizada (ou empresa de administração).

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Polly
Polly respondeu
9 anos

Entao a administradora nao pode contratar porteiro para locar no prédio, é isso?

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Osni - Assembleia.Click
Osni - Assembleia.Click respondeu
9 anos

A Administradora (empresa de administração) pode entrevistar, selecionar. Quem contrata é o síndico e em nome do condomínio. A não ser que a empresa de administração terceirize os serviços.

ADMINISTRAR O CONDOMÍNIO É TAREFA DO SÍNDICO!

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Exceto que ela esteja fornecendo o serviço de fornecer funcionário, que traduz por terceirizar. A administradora fará um contrato com o condomínio e o condomínio pagará o valor cobrado pela terceirização.

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Polly
Polly respondeu
9 anos

E quem fiscaliza, pq em minha cidade as administradoras de condominio é quem contrata e registra (no cnpj delas - administradoras) os funcionários do condominio, e tenho certeza que elas estao irregulares, pois todas sao ME, e as empresas que tercerizam funcionarios nao podem ser ME. Entao quem fiscaliza essas administradoras?

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Osni - Assembleia.Click
Osni - Assembleia.Click respondeu
9 anos

Polly. Funcionários é um dos pontos mais críticos de um condomínio. Se for uma empresa que está terceirizando os serviços, cuide que haja contrato, que estejam recolhendo os impostos (encargos sociais etc). O ideal é que sejam funcionários do condomínio e que o condomínio use a administradora para fazer as guias de recolhimento, mas o controle tem que ficar com o Síndico!

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Colegas do FORUM, pasmem, mas o que a Polly está dizendo é a mais pura verdade.
Por uma série de motivos que não convém escrever aqui e agora, especialmente no Nordeste, quem fornece a mão-de-obra aos condomínios são as próprias administradoras, não é regra, mas são muito poucas as excessões.
Fiquei sabendo disso numa feira, há uns 2 anos, qdo conversei com uma "delegação" de síndicos que vieram partricipar da feira aqui em SP e questionaram o crecimento das emprsas terceirizadas.
Como disse, são vários os motivos, chegando mesmo à comodidade do condomínio em não ter que se "preocupar com nada", já que não é o empregador.
Algumas poucas adminidtradoras novas estão tentando mudar esse cenário, mas não é tão fácil assim, consertar um vício tão antigo e arraigado no sistema.
O maior problema é o que a Polly colocou, muitas dessas administradoras se quer poderiam ter os seus funcionários, não são empresas em si (legalizadas), como podem achar que podem atuar como "terceirizadas"?!?!
As mais espertas, estão criando um braço de empresa terceirizada, para poder passar os funcionários seus e de seus condomínios para essa empresa e assim regularizar a situação.
Mas, é complicadíssimo; é uma jornada longa para acertar tudo e mudar a cabeça das pessoas, que acham que assim é o certo.

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Edvaldo santos santos
Edvaldo santos santos respondeu
9 anos

Olá, eu não sou uma pessoa especialista nesse assunto, sou apenas um zelador ,mais sou muito interessado em direitos e deveres de funcionários de condomínio, pois sou um dois tais. conforme você em sua pergunta diz, o funcionário é do condomínio e não da administradora.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

Polly,

Veja o que consta no contrato firmado entre a administradora e o condominio. Via de regra quem faz os registros e mantém tudo guardado para fiscalização é a administradora.

O funcionário deve sewr registrado como sendo do condominio, portanto usano o CNPJdo condominio.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

A administradora pode, depois que o siondico entrevistar e escolher o funcionário, fazer todos os tramites para a contratação, mas sempre em nome do condomínio. Se houver terceirização, deverá ter um contrato entre o condominio e a empresa a ser terceirizada.

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
9 anos

POis é Angela, a falta de conhecimento dos sindicos poderá levar os condominios a terem que pagar ações trabalhistas de funcionários que nao são registrados por ele, mas, como é co responsável, termina perdendo e muito em nome da tal comodidade as pessoas.

Veja o caso dos desabamentos no Rio. Foi preciso acontecer uma tragédias dessas para os sindicos ficarem em polvorosa e procurarem saber o que fazer. Infelizmente é assim.
Abs.

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Polly
Polly respondeu
9 anos

Telma, é justamente isso, em minha cidade todos os funcionarios dos prédios sao registrados pelas administradoras de condominio, que pela atividade exercida nao pode terceirizar mao de obra, só administrar, então acredito que 98% delas (administradoras)estão irregulares, e quem fiscaliza essas empresas irregulares? Sei tb que empresa que terceiriza mao de obra nao pode se enquadrar no simples, a empresa que terceiriza tem que ser registrada como empresa normal, entao paga muitos mais impostos, com isso o que acontece micro empresa terceirizando para os condominios

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

É como disse, essa é uma prática comum no nosso Nordeste, quem resolve não seguir não consegue ficar no mercado, primeiro por que as outras administradoras "não permitem" e segundo por que os próprios condomínios acham que assim é melhor para eles, pois não sendo empregadores têm menor responsabilidade e menos encargos.
Doce ilusão.

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Creio que você possa entrar em contato com:
* http://www.fesecovi.com.br/index.php/sindicatos/26-alagoas

Outra instância seria a Tribunal Regional do Trabalho região Alagoas:
* http://www.trt19.jus.br/siteTRT19/

Mesmo contratando de modo 3a.zado existe a responsabilidade subsidiária. Caso o contrato não tenha estabelecido isenção do contratante, a cada causa trabalhista, o condomínio tem que se fazer representado por advogado - e custa $$ (óbvio!)

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