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Saiba mais ×É obrigado dar 13salario para a administradora ?
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De acordo com a CLT, o 13º Salário é legalmente destinado aos empregados. Como não há vínculo empregatício entre os condomínios e os administradores de condomínios, a cobrança do décimo terceiro salário é ilegal.
O que existe entre condomínios e administradores é sempre contrato de prestação de serviços, de acordo com o Código Civil de 2002. Se nesse contrato houver acordo do pagamento de um salário extra anual, há que se cumprir. Se não houver, não é obrigatório pagar.
Luiz - 13º é o modo de falar. Administradora não recebe 13º porque não é empregada do condomínio e sim uma prestadora de serviço. Se constar no contrato este pagamento, o condomínio terá que pagar. Muitas administradoras dilui este pagamento nas cotas mensais e outros querendo ganhar concorrência, ao invés de diluir o pagamento em 12 meses, cobram o contrato em 13 pagamentos. Por este motivo tem que ler o contrato antes de assina-lo. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Não. Eu não aceito contrato com essa cláusula, simplesmente porque a relação com a adm não é empregaticia, e só empregados recebem 13°.
Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente na região dos Jardins, em São Paulo, Capital
Veja o que está previsto no contrato
Tony Cavalcanti
Administrador de Empresa / Síndico Profissional
tony@tonycavalcanti.com.br
(21) 96436-1048
Verifique o contrato assinado. Se está previsto tem que ser cumprido.
Recentemente fiz cotação em três administradoras e em todas constavam a cláusula de pagamento da 13ª mensalidade.